sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)



     O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) é uma entidade que fiscaliza tudo o que diz respeito à profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. O projeto de lei da criação do conselho foi aprovado pelo Senado em 21 de dezembro de 2010 e foi sancionado pelo presidente em 31 de dezembro de 2010. Há um Conselho Nacional e vários outros específicos referentes a cada estado, neles todos os profissionais da área devem se associar.

     Sobre o desmembramento do CONFEA/CREA: eles, que foram instituídos em 1933, foram os órgãos que regulamentaram a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, com suas 27 unidades administrativas, coordenavam as classes das engenharias, da arquitetura e da agronomia. A comunidade de arquitetos veio pleiteando um conselho próprio há mais de 50 anos. Em 2007 o projeto de lei que visava à criação do CAU foi vetado pelo presidente Lula, porém cerca de um ano depois um novo projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados e em 31 de dezembro de 2010 o presidente Lula sancionou a Lei No 12.378/2010 criando o referido conselho.

     Seria inconcebível imaginarmos, no Brasil de hoje, conselhos ou ordens profissionais onde estivessem juntos médicos, enfermeiros, bioquímicos e veterinários, assim como os advogados, contadores e oficiais de cartórios sob a égide de uma única organização.

     Na América do Sul, o Brasil era o único país que não tinha sua instituição própria que regulamentasse a profissão dos arquitetos, fato anacrônico se considerarmos a expressividade da arquitetura brasileira. Brasília, com sua arquitetura única, obra dos arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, é reconhecidamente uma das mais importantes realizações urbanística e arquitetônica do século XX.

     Arquitetura e Urbanismo formam um todo indissolúvel. O edifício se relaciona com o sítio e com o seu entorno: a rua, a praça, o bairro, a cidade e a região. Por outro lado, não pode existir urbanismo sem edificações, pois é a arquitetura que define, delimita e compõe o espaço público, a função dos logradouros e da própria cidade. Urbanismo sem Arquitetura não existe, pois as duas disciplinas se complementam e interdependem. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é o conselho de uma profissão unitária.

     Com o "Conselho de Arquitetura e Urbanismo" no Brasil, o CAU, seguramente os profissionais, as instituições e a sociedade são mais bem atendidos a suas demandas. 
  Devido à frequentemente muitos arquitetos passar pela situação de ver um projeto seu copiado descaradamente por um "colega", e o ver passar impune; fazer um anteprojeto, o cliente desistir, e contratar outro profissional cobrando mais barato (arquiteto, técnico em edificações ou engenheiro) só para assinar, tomando como base para o projeto final, o seu partido; fez um edifício para uma construtora e ela replicou para outros terrenos, sem o pagar; entre outros casos, agora, talvez essa farra com as ideias alheias acabe. Para coibir essas ações, foi regulamentada a resolução sobre os direitos autorais em Arquitetura e Urbanismo. A norma considera que projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação são obras intelectualmente protegidas. Como usufruir desse direito, na prática?

     1º O registro dessas obras deverá ser requisitado junto ao CAU, que fará a análise dos pedidos. 
     2º A resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à autoria da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do autor. Quanto aos direitos morais, toda peça de publicidade ou placa que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original.

     Será considerado plágio a cópia de ao menos dois dos itens abaixo:

- partido topológico e estrutural;
- distribuição funcional;
- forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. 

     A resolução recomenda indenizações em casos de violação desses direitos. Talvez agora, essa prática recorrente de cópia descarada da ideia dos outros em arquitetura, mude! 

     Leia a resolução na íntegra, aqui: <http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf >.

Fontes: <http://arquitetablog.blogspot.com.br/> <http://www.caubr.gov.br/>.

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